Nos termos dos Estatutos e do Regulamento Interno, as empresas para serem associadas devem preencher cumulativamente as seguintes condições:
Serem empresas de Direito português;
Terem gestão autónoma em Portugal;
Terem capital social maioritariamente constituído por capitais privados;
Apresentarem um curriculum que ateste a sua atividade no sector do ambiente.
A instrução do processo de adesão requer, ainda, cópias dos Estatutos atualizados e do Relatório e Contas, acompanhadas da proposta de adesão.
A admissão dos membros far-se-á por deliberação da Direção, antecedida de parecer do Conselho Consultivo.
Concretizado o processo de adesão à AEPSA, haverá lugar ao pagamento de joia e de uma quota mensal, em função do volume de faturação da empresa, conforme os escalões previstos no Regulamento Interno:
a) Até ao montante de 1.000.000 milhão 50 euros
b) De 1.000.001 a 10.000.000 milhões 100 euros
c) De 10.000.001 a 25.000.000 milhões 200 euros
d) De 25.000.001 a 50.000.000 milhões 300 euros
e) Montante superior a 50.000.001 milhões 400 euros
 
O pagamento de joia corresponde ao valor de uma quota mensal.